quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Carta Europeia da Água



Nos anos 60, as preocupações com o nível de poluição das águas doces aumentaram consideravelmente.
Concluía-se na altura que “os progressos da civilização moderna conduzem, em certos casos, a uma crescente degradação dos recursos naturais” e que “devem ser tomadas medidas no sentido de conservação da qualidade e quantidade dos nosso recursos aquíferos”.
O Conselho da Europa proclama assim, em Maio de 1968, a “Carta Europeia da Água”, um documento que constituiria um meio de acção efi caz para se compreender melhor os problemas relacionados com a água e que apelava a uma acção colectiva à escala europeia.
Passados mais de 20 anos, todos os princípios se mantêm actuais e igualmente importantes:
I Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
IV A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à
utilização para que está prevista e deve, designadamente,
satisfazer as exigências da saúde pública.
V Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações
ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
VI A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a
conservação dos recursos de água.
VII Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
IX A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação,
de formação de especialistas e de informação pública.
X A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e utilizar com cuidado.
XI A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
XII A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.
In revista Noesis, destacável nº76

Sem comentários:

Enviar um comentário